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MPs




MPs - 220, de 1º.10.2004 - Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá nova redação a dispositivos das Leis nos 10.438, de 26 de abril de 2002, e 10.683, de 28 de maio de 2003.




Artigo 2



Art. 2º O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura regimental do Ministério de Minas e Energia, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificações dos cargos, promovendo a alocação, nas unidades internas daquele Ministério, dos cargos em comissão referidos no art. 1º , bem assim a reorganização das demais unidades organizacionais.


Conteudo atualizado em 26/04/2024