MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 185, de 13.5.2004 - Altera a Lei no 10.555, de 13 de novembro de 2002, que autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.2004


Conteudo atualizado em 26/04/2024