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MPs - 179, de 1º.4.2004 - Altera os arts. 8o e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de agosto de 2004.

Brasília, 1º de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.2004


Conteudo atualizado em 26/04/2024