- Voltar Navegação
- Código Penal
- Código Civil
- Código de Processo Civil
- Código de Processo Penal
- (Antigo) Código de Processo Civil
- Código Tributário Nacional
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Código Eleitoral
- Código de Processo Penal Militar
- Código Comercial
- Código de Trânsito Brasileiro
- Código Brasileiro de Aeronáutica
- Código de Defesa do Consumidor
- Código Penal Militar
- Código de Águas
- Código Florestal
- Código Brasileiro de Telecomunicações
- Código de Minas
Artigo 1125
Art. 1.125. Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.