Artigo 1471 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 1471
Art.
1.471. Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.
Scroll