Artigo 1599 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 1599
Art.
1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
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