Artigo 1781 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 1781
Art.
1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.
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