Artigo 183 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 183
Art.
183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
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