Artigo 1834 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 1834
Art.
1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
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