Artigo 269 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 269
Art.
269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
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