Artigo 548 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 548
Art.
548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
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