Artigo 630 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 630
Art.
630. Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá.
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