Artigo 900 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 900
Art.
900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
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