Artigo 988 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 988
Art.
988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
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