Artigo 22 - Código de Águas - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Vade Mecum On-line
Códigos - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Código de ÁguasArtigo 22
Art.
22. Nos casos semelhantes, aplicam-se à "avulsão" os dispositvos que regem a "aluvião".
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