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Códigos




Códigos - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Código de Águas




Artigo 33



Art. 33. A desapropriação só se poderá dar na hipótese de algum serviço público classificado pela legislação vigente ou por este Código.

LIVRO II

APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS

TÍTULO I

Águas comuns de todos

CAPÍTULO ÚNICO