Códigos - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Código de ÁguasArtigo 33
Art.
33. A desapropriação só se poderá dar na hipótese de algum serviço público classificado pela legislação vigente ou por este Código. LIVRO II
APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS
TÍTULO I
Águas comuns de todos
CAPÍTULO ÚNICO
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