Artigo 65 - Código de Águas - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Vade Mecum On-line
Códigos - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Código de ÁguasArtigo 65
Art.
65. Os usos gerais a que se prestam as águas públicas só por disposição de lei se podem extinguir.
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