Artigo 81 - Código de Águas - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Vade Mecum On-line
Códigos - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Código de ÁguasArtigo 81
Art.
81. No prédio atravessado pela corrente, o seu proprietário poderá travar estas obras em ambas as margens da mesma.
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