Artigo 91 - Código de Águas - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Vade Mecum On-line
Códigos - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Código de ÁguasArtigo 91
Art.
91. Se uma nascente emerge em um fosso que divide dois prédios, pertence a ambos.
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