Artigo 93 - Código de Águas - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Vade Mecum On-line
Códigos - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Código de ÁguasArtigo 93
Art.
93. Aplica-se as nascentes o disposto na primeira parte do art. 79.
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