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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Minas




Artigo 84



Art. 84. Aplica-se à propriedade mineral o direito comum, salvo as restrições impostas neste Código.

 Art. 83. Aplica-se à propriedade mineral o direito comum, salvo as restrições impostas neste Código.           (Renumerado do Art. 84 para Art. 83 pelo Decreto-lei nº 318, de 1967)