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Artigo 208
×Conteúdo atualizado em 09/03/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 208. O requerimento estimará o valor da obrigação resultante do crime, bem como indicará e estimará o imóvel ou imóveis, que ficarão especialmente hipotecados; será instruído com os dados em que se fundarem as estimativas e com os documentos comprobatórios do domínio.
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