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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar




Artigo 274



Art. 274. A aplicação provisória da medida de segurança, no casos da letra a do art. 272 não dispensa nem supre realização da perícia médica, nos têrmos dos arts. 156 e 160.

        Normas supletivas