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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar




Artigo 323



Art. 323. No caso de inobservância de formalidade ou no caso de omissão, obscuridade ou contradição, a autoridade policial militar ou judiciária mandará suprir a formalidade, ou completar ou esclarecer o laudo. Poderá igualmente, sempre que entender necessário, ouvir os peritos, para qualquer esclarecimento.

        Procedimento de nôvo exame

        Parágrafo único. A autoridade poderá, também, ordenar que se proceda a nôvo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

        Ilustração dos laudos