Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal MilitarArtigo 53
Art.
53. É extensivo aos peritos e intérpretes, no que lhes fôr aplicável, o disposto sôbre suspeição de juízes. CAPÍTULO II
DAS PARTES
SEÇÃO I
Do acusador
Ministério Público
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