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Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar




Artigo 563



Art. 563. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:

        a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários;

        b) das decisões denegatórias de habeas corpus ;

        c) quando extraordinário.

CAPÍTULO VII

DO RECURSO NOS PROCESSOS CONTRA CIVIS E GOVERNADORES DE ESTADO E SEUS SECRETÁRIOS

        Recurso Ordinário