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Artigo 182
I - às sociedades anônimas nas condições previstas no artigo anterior; (Revogado pela Medida Provisória nº 714, de 2016)
II - às demais sociedades, com sede no País, observada a maioria de sócios, o controle e a direção de brasileiros. (Revogado pela Medida Provisória nº 714, de 2016)
Parágrafo único. Em se tratando de serviços aéreos especializados de ensino, adestramento, investigação, experimentação científica e de fomento ou proteção ao solo, ao meio ambiente e similares, pode a autorização ser outorgada, também, a associações civis. (Revogado pela Medida Provisória nº 714, de 2016)
Art. 182. A autorização pode ser outorgada: (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
I - às sociedades anônimas nas condições previstas no artigo anterior; (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
II - às demais sociedades, com sede no País, observada a maioria de sócios, o controle e a direção de brasileiros. (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)
Parágrafo único. Em se tratando de serviços aéreos especializados de ensino, adestramento, investigação, experimentação científica e de fomento ou proteção ao solo, ao meio ambiente e similares, pode a autorização ser outorgada, também, a associações civis. (Revogado pela Medida Provisória nº 863, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)