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Artigo 189
Art. 189. Além dos previstos em lei, constituem créditos privilegiados da União nos processos de liquidação ou falência de empresa de transporte aéreo: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
I - a quantia despendida pela União para financiamento ou pagamento de aeronaves e produtos aeronáuticos adquiridos pela empresa de transporte aéreo; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
II - a quantia por que a União se haja obrigado, ainda que parceladamente, para pagamento de aeronaves e produtos aeronáuticos, importados pela empresa de transporte aéreo. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)