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Códigos




Códigos - Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica




Artigo 189



Art. 189. Além dos previstos em lei, constituem créditos privilegiados da União nos processos de liquidação ou falência de empresa de transporte aéreo:   (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)   (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

I - a quantia despendida pela União para financiamento ou pagamento de aeronaves e produtos aeronáuticos adquiridos pela empresa de transporte aéreo;       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)  (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

II - a quantia por que a União se haja obrigado, ainda que parceladamente, para pagamento de aeronaves e produtos aeronáuticos, importados pela empresa de transporte aéreo.    (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)      (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)