MEU VADE MECUM ONLINE

Códigos




Códigos - Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica




Artigo 275



Art. 275. No abalroamento em que haja culpa concorrente, a responsabilidade dos exploradores é solidária, mas proporcional à gravidade da falta.

Parágrafo único. Não se podendo determinar a proporcionalidade, responde cada um dos exploradores em partes iguais.