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Códigos




Códigos - Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações




Artigo 25



Art. 25.... (VETADO).

I - ... (VETADO) ...

II - ... (VETADO) ...

III - ... (VETADO) ...

IV - ... (VETADO) ...

V - ... (V'ETADO) ...

VI - ... (VETADO) ...

 Art. 25. O Departamento Nacional de Telecomunicações é a secretaria executiva do Conselho e terá a seguinte organização administrativa:             (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

I - Divisão de Engenharia              (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

II - Divisão Jurídica       (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

III - Divisão Administrativa       (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

IV - Divisão de Estatística             (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

V - Divisão de Fiscalização             (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

VI - Delegacias Regionais.             (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)