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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 184



Art. 184 - O comissário que receber ordem para fazer algum seguro será responsável pelos prejuízos que resultarem se o não efetuar, tendo na sua mão fundos suficientes do comitente para satisfazer o prêmio.