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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 235



Art. 235 - O operário que, por imperícia ou erro do seu ofício, inutiliza alguma obra para que tiver recebido os materiais é obrigado a pagar o valor destes, ficando com a obra inutilizada.