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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 239



Art. 239 - Os operários, no caso de não serem pagos pelo empreiteiro, têm ação para embargar na mão do dono da obra, se ainda não tiver pago, quantia que baste para pagamento dos jornais devido.