Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código ComercialArtigo 263
Art.
263 - Desonerando-se, morrendo ou falindo o fiador, o devedor originário é obrigado a dar nova fiança, ou pagar imediatamente a dívida. Capítulo II
DAS CARTAS DE CRÉDITO
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