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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 419



Art. 419 -  Os recambios não podem acumular-se: cada endossador suporta somente um recambio, bem como o sacador.         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908: