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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 84



Art. 84 - Com respeito aos preponentes, serão causas suficientes para despedir os prepostos, sem embargo de ajuste por tempo certo:

1 - as causas referidas no artigo precedente;

2 - incapacidade para desempenhar os deveres e obrigações a que se sujeitaram;

3 - todo o ato de fraude, ou abuso de confiança;

4 - negociação por conta própria ou alheia sem permissão do preponente.