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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 849



Art. 849 -  A concordata pode ser reincidida pelas mesma causas por que tem lugar a revogação da moratória; procedendo-se em tais casos, e nos de ser anulados, pela forma determinada no artigo 902.         (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)