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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 896



Art. 896 - Da sentença de concessão ou denegação de reabilitação não há recurso. Todavia poderá reformar-se a sentença que a houver negado, no fim de seis meses, apresentado a parte novos documentos que abonem a sua regularidade de conduta.