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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 901



Art. 901 - Não pode em caso algum conceder-se moratória por maior espaço que o de três anos.             (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

O espaço conta-se do dia da concessão da moratória.