MEU VADE MECUM ONLINE

Códigos




Códigos - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil




Artigo 1072



Art. 1.072. Revogam-se: (Vigência)

I - o art. 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 ;

II - os arts. 227 , caput, 229 , 230 , 456 , 1.482 , 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) ;

III - os arts. 2º , , , , , 11 , 12 e 17 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 ;

IV - os arts. 13 a 18 , 26 a 29 e 38 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 ;

V - os arts. 16 a 18 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 ; e

VI - o art. 98, § 4º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 .

Brasília, 16 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Jaques Wagner

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2015

*