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Códigos - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil




Artigo 501



Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

Seção V
Da Coisa Julgada