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Códigos - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil




Artigo 897



Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.