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Códigos - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil




Artigo 948



Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.