Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo CivilArtigo 1103
Art.
1.103. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo.
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