Artigo 1195 - (Antigo) Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo CivilArtigo 1195
Art.
1.195. O tutor ou curador será citado para contestar a argüição no prazo de 5 (cinco) dias.
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