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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 1204



Art. 1.204. Qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público promoverá a extinção da fundação quando:

I - se tornar ilícito o seu objeto;

II - for impossível a sua manutenção;

III - se vencer o prazo de sua existência.

CAPÍTULO XI
DA ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL