MEU VADE MECUM ONLINE

Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 213



Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu, a fim de se defender.

Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.         (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)