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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 504



Art. 504. Dos despachos de mero expediente não cabe recurso.

Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.       (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006)