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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 563



Art. 563. O acórdão será apresentado para a conferência, na primeira sessão seguinte à do julgamento, pelo juiz incumbido de lavrá-lo.

Art. 563. Todo acórdão conterá ementa.         (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)