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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 703



Art. 703. A carta de arrematação conterá:

Art. 703. A carta de arrematação conterá:      (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - a descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação;

I - a descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação;       (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

II - a prova da quitação dos impostos;

Il - a prova de quitação dos impostos;       (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - a cópia do auto de arrematação; e         (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

III - o auto de arrematação.

III - o auto de arrematação;       (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - a prova de quitação do imposto de transmissão.       (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

IV - o título executivo.         (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)        (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)